terça-feira, 13 de dezembro de 2016

Delações de executivos da Odebrecht causaram terremoto na política.

Edição do dia 13/12/2016
13/12/2016 21h15 - Atualizado em 13/12/2016 21h15

Acordos de delação são as principais ferramentas no combate à corrupção

Acordos de delação são as principais ferramentas no combate à corrupção
Delações de executivos da Odebrecht causaram terremoto na política.

Vazamento de informações não anula acordo, diz jurista.

Os acordos de delação premiada têm sido uma das principais ferramentas da polícia e do Ministério Público nos processos que investigam casos de corrupção. As denúncias de executivos da empreiteira Odebrecht, causaram um terremoto no mundo político.

Como o próprio nome já diz, a delação é premiada - uma troca entre o delator que conta o que sabe e as autoridades que o premiam com uma possível redução da pena. No âmbito da Lava Jato, os primeiros grandes delatores foram o doleiro Alberto Youssef e o ex-diretor de Abastecimento da estatal Paulo Roberto Costa.

As informações e provas apresentadas pelos dois delatores permitiram que a Lava Jato abrisse novas frentes de investigação. A principal delas resultou na prisão de diretores e executivos das maiores empreiteiras do Brasil, que agiam como corruptores. E revelou acusações de pagamentos a políticos e partidos em contas no Brasil e no exterior.

A primeira etapa no processo de negociação da delação acontece quando o investigado decide espontaneamente confessar os crimes que cometeu. Ele então faz ao Ministério Público uma espécie de resumo da confissão. Lista os crimes e os envolvidos.

Os procuradores - já nesta fase - estipulam quais benefícios serão recebidos como redução de pena, prisão domiciliar e até o perdão judicial. Também determinam o valor do dinheiro desviado que deve ser devolvido.

Quando as duas partes chegam a um consenso, assinam um acordo de delação premiada.

É nesta fase que estão os 77 ex-executivos da Odebrecht. Agora, eles estão sendo ouvidos para a fase seguinte, depoimentos em que serão inquiridos pelos procuradores que tentarão obter detalhes e provas do que foi dito na confissão.

Como determina a lei, eles agora estão confirmando tudo que está no acordo, identificando os demais coautores e participantes da organização criminosa e os crimes praticados por eles; revelando a hierarquia e a divisão de tarefas; prevenindo crimes que poderiam ser praticados pelo grupo; devolvendo o dinheiro desviado; e localizando eventuais vítimas.

A delação só é fechada se o delator apresentar dados novos, além do que a investigação já apontou. Segundo o Ministério Público, a colaboração pode trazer informações a que os investigadores nunca teriam acesso ou demorariam tempo demais para receber. Entre elas, o caminho percorrido em desvios de dinheiro público.

Desde o início da operação em março de 2014, 70 acordos de delação já foram firmados; 41 deles foram homologados pelo Supremo Tribunal Federal, casos em que os delatores citaram envolvidos com foro privilegiado.

Cabe aos investigadores verificar se o delator está falando a verdade e encontrar as provas. Se mentiu, pode perder os benefícios da delação. Mas se a polícia não consegue as provas após a homologação da delação, o delator não sofre consequências.

Feitos os depoimentos, os acordos de delação devem ser homologados pelo juiz do caso. Este não se deterá sobre o conteúdo dos depoimentos, mas apenas verificará se o acordo cumpriu o que a lei determina. Entre outras coisas, verificará se a redução de pena prometida está conforme a lei e checará se o depoimento foi absolutamente espontâneo.

A lei prevê sigilo sobre o teor do acordo de delação para proteger o delator de represálias e para não atrapalhar as futuras investigações, mas a lei não traz qualquer indicativo de que o vazamento das informações possa causar a anulação dos depoimentos, como explica o jurista Thiago Bottino.

“Esse vazamento específico da Odebrecht foi antes de homologação judicial, mas isso não torna nulo o acordo. O que anula um acordo de colaboração premiada é quando as duas partes, acusação e defesa, rompem alguma das cláusulas daquele contrato. Por exemplo, se o criminoso concordou em colaborar e mente, informa falsamente um fato ou diz que determinada pessoa participou e não participou, ou omite a participação de uma outra pessoa e isso acaba sendo descoberto. Isso faz com que o acordo seja anulado”.

E se a delação não for homologada? Ainda vale como prova? Segundo o ex-ministro do Supremo Carlos Ayres Britto, o delator perde os benefícios, mas a delação pode ainda assim servir de caminho para a investigação.

“No plano dos fatos é possível que até tenha alguma serventia porque o delator dá um start, sinaliza, aponta caminhos, inicia um processo de investigação penal. Há de ter préstimo a colaboração deles”, disse.

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